A Prefeitura de Contagem irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), diante do resultado causado pela Lei 24.431/23, aprovada em janeiro, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e que gerou distorções no repasse do ICMS para a educação dos municípios e, por consequência, prejuízos financeiros.
A lei vem prejudicando as cidades maiores, como Contagem, Belo Horizonte, Betim e Juiz de Fora, ao não considerar o número de alunos atendidos. A decisão foi comunicada nessa sexta-feira (21/3), pela prefeita Marília Campos, após reunião realizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a última de uma série de encontros propostos pela Prefeitura de Contagem, que liderou uma iniciativa que buscou um consenso entre os municípios e os órgãos do Estado.
O que Contagem busca é estancar a perda de recursos que, no caso do município, já são em torno de R$ 11 milhões, somando os meses de janeiro e fevereiro, e que poderá chegar a R$87 milhões, caso a situação permaneça como está, até o final de 2024, prejudicando a qualidade do ensino e os estudantes diretamente.
“Nós queremos lutar, não apenas por uma legislação que tenha os princípios constitucionais assegurados, mas que tenha o critério da justiça assegurado. Essa lei que foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador (Romeu Zema), é injusta com a maioria dos municípios e com a maioria dos estudantes de Minas Gerais”, afirmou Marília Campos.
Iniciativa
Desde que a lei foi aprovada, Marília Campos convocou o secretário de Fazenda de Contagem, Dalmy Freitas; a procuradora-geral, Sarah Campos; e a ouvidora-geral, Nicolle Bleme; a fim de analisarem e avaliarem os números e elaborarem uma proposta mais justa ao Estado.
A reivindicação é que no repasse dos 10% do ICMS da Educação seja considerado o número de alunos em, pelo menos, três critérios: desempenho escolar, rendimento escolar e atendimento da rede, o que já acontece em 21 estados da federação. Contudo, o Estado não aceitou considerar o número de alunos no critério do desempenho escolar, aplicando a metodologia apenas nos quesitos relativos à qualidade do ensino, sem considerar o número de alunos atendidos.
Disparidade
Enquanto alguns municípios recebem R$ 1,00 por aluno, há quem receba bem mais, gerando desequilíbrio na distribuição dos recursos.
Para se ter uma ideia da disparidade, dois dos menores municípios mineiros - Passabem e Morro do Pilar - que têm 90 e 96 alunos, respectivamente, receberão praticamente os mesmos valores que Contagem e Belo Horizonte, com 147.046 e 58.223 estudantes matriculados, respectivamente.
A rodada de negociações incluiu uma série de encontros, como com representantes do Ministério Público Estadual (MPMG), Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) e, por último, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde o presidente José Arthur de Carvalho fez o papel de mediador entre as prefeituras e o Estado, com participação de técnicos da Fundação João Pinheiro e da Associação Mineira de Municípios.
Com a recusa do Estado em mudar os critérios de cálculo do ICMS, mesmo após intenso debate e tentativas de conciliação e tendo como modelo a situação de 21 outros Estados que adotaram uma distribuição justa de recursos.
Diante disso, a prefeita Marília Campos decidiu, então, pela judicialização da situação. A procuradora-geral Sarah Campos afirmou que será estudada a possibilidade de entrar com a ADI não apenas no STF, mas também no TJMG.
“A legislação aprovada não atende ao critério de equidade. Ela traz uma disparidade muito grande em relação aos municípios que têm uma grande quantidade de alunos no Estado e acreditamos que o judiciário faça um ajuste de constitucionalidade, restabelecendo a proporcionalidade na distribuição do ICMS da Educação”, disse.